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SAIBA COMO VOCÊ PODE SER PARTE DESSA REDE DE TRANSFORMAÇÃO! 

 

Você pode direcionar até 3% do IR devido para o Instituto Alpha Lumen no ato da declaração do Imposto de Renda.

 

O Instituto Alpha Lumen está aprovado pelo FUMCAD Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069 de 1990) as pessoas físicas podem destinar até 3% (Lei n º 12.584 de 2012 artigo 87) do IR devido.

 

Através deste recurso, crianças e jovens de áreas de vulnerabilidade da cidade terão acesso a oportunidades de participar dos projetos que visam ampliação acadêmica, cultura, tecnologia e saúde mental.

 

Nessa revista você poderá conhecer melhor os projetos aprovados pelo CMDCA que o Instituto Alpha Lumen realiza para estudantes de baixa renda e comunidades carentes.

 

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